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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 02 de outubro de 2013

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Mateus Leme. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Mateus Leme, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Mateus Leme, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º

A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 546, de 2 de outubro de 2013) As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I- área de terreno com a medida de 1.378,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, Gleba 01, de propriedade de Jesuíno José Ribeiro Dutra: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V87A ( Ponto de partida é igual ao vértice oitenta e sete A), de coordenadas (UTM) E=557244,505m e N=7788791,057m; daí, segue com um azimute de 104°20’02”, na distância de 59,89m, até atingir o V88, de coordenadas (UTM) E=557302,509 e N=7788776,230m; daí, segue com um azimute de 76°28’32”, na distância de 37,64m, até atingir o V89, de coordenadas (UTM) E=557339,091 e N=7788785,032m; daí, segue com um azimute de 93°57’49”, distância de 26,81m, até atingir o V90, de coordenadas (UTM) E=557362,839 e N=7788783,179m; daí, segue com um azimute de 74°16’46”, na distância de 36,08m, até atingir o V91, de coordenadas (UTM) E=557400,570m e N=7788792,954m; daí, segue com um azimute de 31°22’42”, na distância de 87,16m, até atingir o V92, de coordenadas (UTM) E=557445,954m e N=7788867,369m; daí, segue com um azimute de 28°31’40”, na distância de 37,37m, até atingir o V93, de coordenadas (UTM) E=557463,803m e N=7788900,206m; daí, segue com um azimute de 50°47’46”, na distância de 46,13m, até atingir o V94, de coordenadas (UTM) E=557499,546m e N=7788929,360m; daí, segue com um azimute de 22°39’54”, na distância de 56,52m, até atingir o V95, de coordenadas (UTM) E=557521,326m e N=7788981,518m; daí, segue com um azimute de 00°55’54”, na distância 15,82m, até atingir o V96, de coordenadas (UTM) E=557521,584m e N=7788997,336m; daí, segue com um azimute de 15°53’28”, na distância de 23,75m, até atingir o V97, de coordenadas (UTM) E=557528,087m e N=7789020,180m; daí, segue com um azimute de 38°18’53”, na distância de 32,20m, até atingir o V98, de coordenadas (UTM) E=557548,052m e N=7789045,446m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000340; II- área de terreno com a medida de 1.149,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor e Linha de Recalque Mateus Leme DN 200mm, de propriedade de Délia Moreira da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. PP=V138(Ponto de Partida é igual ao vértice cento e trinta e oito), onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM)E 12,78m, até atingir o V139, de coordenadas (UTM) E=558676,722m e N=7790108,488m; daí, segue com um azimute de 80°24’12”, na distância de 242,66m, até atingir o V140, de coordenadas (UTM) E=558915,988m e N7790148,942m; daí, segue com um azimute de 81°49’09”, na distância de 58,25m, até atingir o V141, de coordenadas (UTM)E=558973,649m e N=7790157,232m, onde finaliza a descrição desta faixa de servidão do interceptor Mateus Leme; daí com um azimute de 85°20’47”, na distância de 82,17m, até atingir o V142, de coordenadas (UTM) E=559055,550m e N=7790163,899m; onde termina a descrição desta faixa de servidão da linha de recalque da estação elevatória de esgoto 003, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000361; III- área de terreno com a medida de 3.336,00m, necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, Gleba 23, de proprietário não encontrato: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V142 (Ponto de Partida é igual ao vértice cento e quarenta e dois), onde tem inicio a descrição um azimute de 85°20’47”, na distância de 99m, até atingir V143, de coordenadas (UTM) E=559154,229m e N=7790171,931m, onde termina a descrição desta faixa de servidão da linha de recalque da estação elevatória de esgoto 003 e onde reinicia a descrição desta faixa de servidão do interceptor Mateus Leme; daí com um azimute de 179°50’19, na distância de 178,46m, até atingir o V144, de coordenadas (UTM) E=559154,731m e N=7789993,471m; daí, segue com um azimute de 131°24’07”, na distância de 27,29m, até atingir o V145, de coordenadas (UTM) E=559175,198m e N=7789975,426m; daí, segue com um azimute de 123°19’44’, na distância de 111,75m, até atingir o V146, de coordenadas (UTM) E=559268,569m e N=7789914,026m; daí, segue com um azimute de 112°52’10” , na distância de 51,24m, até atingir o V147, de coordenadas (UTM) E=559315,777m e N=7789894,114m; daí, segue com um azimute de 99°27’45”, na distância de 60,26m, até atingir V148, de coordenadas (UTM) E=559375,217m e N=7789884,207m; daí segue com um azimute de 83°58’26”, na distância de 60,02m, até atingir o V149, de coordenadas (UTM) E=559435,089m e N=7789890,527m; daí, segue com um azimute de 54°45’44”, na distância de 158,76m, até atingir o V150, de coordenadas (UTM) E=559564,762m e N7789982,130m; daí, segue com um azimute de 68°03’09”, na distância de 59,38m, até atingir o V151, de coordenadas (UTM) E=559619,836m e N=7790004,322m; daí, segue com um azimute de 51°52’11”, na distância de 57,55m, até atingir o V152, de coordenadas (UTM) E=559665,104m e N=7790039,855m; daí, segue com um azimute de 40°04’05”, na distância de 40,49m, até atingir o V153, de coordenadas (UTM) E=559694,263m e N=7790172,582m; daí, segue com um azimute de 59°45’15”, na distância de 207,73m, até atingir o V154, de coordenadas (UTM) E=559873,714m e N=7790172,582m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000362; IV- área de terreno com a medida de 574,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, de propriedade de Geralda Pereira Guimarães: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento das Ruas Joaquim Aguiar com Rua Dona Filo na região do distrito de Azurita (Mateus Leme – MG) ; daí segue com um azimute de 50°51’55”, na distância de 60,66m, até atingir o V160, de coordenadas (UTM) E=560400,818m e N=7790393,064m; daí, segue com um azimute de 102°17’57”, na distância de 191,23m, até atingir o V161, de coordenadas (UTM) E=560587,667m e N=7790352,327m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000366; V- área de terreno com a medida de 919,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, Gleba 29, de propriedade de Condomínio Líva Romana: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V196 (Ponto de Partida é igual ao vértice cento e noventa e seis) inicio da descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=562538,999m e N=7790914,393m; daí, segue com um azimute de 94°55’00”, na distância de 12,82m, até atingir o V197, de coordenadas (UTM) E=562551,772m e N=7790913,295m; daí, segue com um azimute de 112°56’10”, na distância de 207,84m, até atingir o V198, de coordenadas (UTM) E=562743,189m e N=7790888,832m; daí segue com um azimute de 68°54’06”, na distância de 85,72m, até atingir o V199, de coordenadas (UTM) E=562823,169m e N=7790863,154m; onde termina a descrição desta faixa, confrontandose pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000368; VI- área de terreno com a medida de 1.981,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, Gleba 30, de propriedade de Antônio Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento das Ruas Um com Rua Dois na região do distrito de Azurita (Mateus Leme - MG); daí, segue com um azimute de 38°26’59”, na distância de 2,17m, até atingir o V200, de coordenadas (UTM) E=563226,149m e N=7790952,680m; daí, segue com um azimute de 71°47’55’, na distância de 48,23m, até atingir o V201, de coordenadas (UTM) E=563271,969m e N=7790967,746m; daí segue com um azimute de 97°30’45”, na distância de 79,13m, até atingir o V202, de coordenadas (UTM) E=563350,416m e N=7790957,401m; daí, segue com um azimute de 102°01’33”, na distância de 64,01m, até atingir o V203, de coordenadas (UTM) E=563413,020m e N=7790944,065m; daí, segue com um azimute de 125°55’45”, na distância de 32,18m, até atingir o V204, de coordenadas (UTM) E=5634 de 27,90m, até atingir o V205, e de coordenadas (UTM) E=563455,070m e N=7790902,321m; daí, segue com um azimute de 135º49’35”, na distância de 45,61m, até atingir o V206, de coordenadas (UTM) E=563486,854m e N=7790869,607m; daí, segue com um azimute de 13º00’61”, na distância de 171,5m, até atingir o V207, de coordenadas (UTM)E=563618,036m e N=7790759,139m; daí, segue com um azimute de 89°22’42”, na distância de 125,2m, até atingir o V208, de coordenadas (UTM) E=563743,229m e N=7790760,498m; daí, segue com um azimute de 51°20’39”, na distância de 66,53m, até atingir o V209, de coordenadas (UTM) E=563795,186m e N=7790802,058m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000369; VII- área de terreno com a medida de 242,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, Gleba 31, de propriedade de Reinaldo Mata: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V209 (Ponto de Partida é igual ao vértice duzentos e nove) inicio da, descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=563795,186m e N=7790802,034m; daí com um azimute de 51°22’24’ e distância de 80,66m, tem-se V210, de coordenadas (UTM) E=563858,196m e N=7790852,409m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000370; VIII- área de terreno com a medida de 2.211,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Olhos D’água, DN 200mm, Gleba 06, de propriedade de Sílvio José Ferreira: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V18 (Ponto de partida é igual ao vértice dezoito) onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=558711,378m e N=7787752,646m; daí, segue com um azimute de 19°39’34”, na distância de 12,51m, até atingir o V19, de coordenadas (UTM) E=558715,588m e N=7787764,431; daí, segue com um azimute de 17°11’40”, na distância de 37,6m, até atingir o V20, de coordenadas (UTM) E=558026,703m e N=7787800,351m; daí, segue com um azimute de 02°30’08”, na distância de 25,94m, até atingir o V21, de coordenadas (UTM) E=558727,835m e N=7787826,269m; daí, segue com um azimute de 40°54’27”, na distância de 18,06m, até atingir o V22, de coordenadas (UTM) E=558739,660m e N=7787839,916m; daí, segue com um azimute de 19°15’35”, na distância de 20,67m, até atingir o V23, de coordenadas (UTM) E=558746,479m e N=7787859,431m; daí, segue com um azimute de 19°16’32”, na distância de 11,49m, até atingir o V24, de coordenadas (UTM) E=558750,273m e N=7787870,280m; daí, segue com um azimute de 31°51’01”, na distância de 8,40m, até atingir o V25, de coordenadas (UTM) E=558754,707m e N=7787877,418m; daí, segue com um azimute de 31°54’18”, na distância 7,02m, até atingir o V26, de coordenadas (UTM) E=558758,417m e N=77887883,377m; daí, segue com um azimute de 69°38’54”, na distância de 16,26m, até atingir o V27, de coordenadas (UTM) E=558773,665m e N=7787889,033m; daí, segue com um azimute de 29°04’51”, na distância de 61,20m, até atingir o V28, de coordenadas (UTM) E=558803,412m e N=7787942,521m; daí, segue com azimute de 30°20’50”, na distância de 22,38m, até atingir o V29, de coordenadas (UTM) E=558814,721m e N=7787961,837m; daí, segue com azimute de 23°06’54”, na distância de 23,49m, até atingir o V30, de coordenadas (UTM) E=558823,944m e N=7787983,450m; daí, segue com um azimute de 23°07’16”, na distância de 24,41m, até atingir o V31, de coordenadas (UTM) E=558833,529m e N=7788005,900m; daí, segue com um azimute de 00°00’00”, na distância de 18,84m, até atingir o V32, de coordenadas (UTM) E=558833,529 e N=7788024,743m; daí, segue com um azimute de 31°58’09”, na distância de 26,28m, até atingir o V33, de coordenadas (UTM) E=558847,445m e N=7788047,040m; daí, segue com um azimute de 22°57’44”, na distância de 17,87m, até atingir o V34, de coordenadas (UTM) E=558854,417m e N=7788063,495m; daí, segue com um azimute de 22°53’46”, na distância de 15,90m, a azimute de 45°39’12”, na distância de 17,91m, até atingir o V36, de coordenadas (UTM) E=558872,077m e N=7788089,337m; daí, segue com um azimute de 45°39’12”, na distância de 17,91m, até atingir o V37A, de coordenadas (UTM) E=558892,464m e N=7788109,264; daí, segue com um azimute de 45°03’01”, na distância de 73,66m, até atingir o V37, de coordenadas (UTM) E=558884,890m e N=7788101,861m; daí, segue com azimute de 45°07’34”, na distância de 84,24m, até atingir o V38, de coordenadas E=558944,594m e N=7788161,303; daí, segue com um azimute de 47°34’26”, na distância de 52,99m, até atingir o V39, de coordenadas E=558983,707m e N=7788197,043m; daí, segue com um azimute de 27°32’10”, na distância de 50,82m, até atingir o V40, de coordenadas (UTM) E=559007,201m e N=7788242,104m; daí, segue com um azimute de 55°37’13”, na distância de 92,02m, até atingir o V41, de coordenadas (UTM) E=559083,148m e N=7788294,067m; daí, segue com um azimute de 66°19’59”, na distância de 30,22m, até atingir o V42, de coordenadas (UTM) E=559110,829m e N=7788306,199m; daí, segue com um azimute de 67°08’38”, na distância de 23,71m, até atingir o V43, de coordenadas (UTM) E=559132,676m e N=7788315,408m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000377; IX- área de terreno com a medida de 4.040,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mangabeiras DN 200mm, Gleba 01, de propriedade de Silvio José Ferreira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de partida (PP) de coordenadas (UTM) E=557985,353m e N=7788392,102m ( Ponto de partida é igual ao vértice dezoito) inicio da descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=558711,378m e N=7787752,646m; daí, segue com um azimute de 19°39’34”, na distância de 12,51m, até atingir o V19, de coordenadas (UTM) E=558715,588m e N=7787764,431; daí, segue com um azimute de 17°11’40”, na distância de 37,60m, até atingir o V20, de coordenadas (UTM) E=558260,703m e N=7787800,351m; daí, segue com um azimute de 02°30’08”, na distância de 25,94m, até atingir o V21, de coordenadas (UTM) E=558727,835m e N=7787826,269m; daí, segue com um azimute de 40°54’27”, na distância de 18,06m, até atingir o V22, de coordenadas (UTM) E=558739,660m e N=7787839,916m; daí, segue com um azimute de 19°15’35”, na distância de 20,67m, até atingir o V23, de coordenadas (UTM) E=558746,479m e N=7787859,431m; daí, segue com um azimute de 19°16’32”, na distância de 11,49m, até atingir o V24, de coordenadas (UTM) E=558750,273m e N=7787870,280m; daí, segue com um azimute de 31°51’01”, na distância de 8,40m, até atingir o V25, de coordenadas (UTM) E=558754,707m e N=7787877,418m; daí, segue com um azimute de 31°54’18”, na distância 7,02m, até atingir o V26, de coordenadas (UTM) E=558758,417m e N=77887883,377m; daí, segue com um azimute de 69°38’54”, na distância de 16,26m, até atingir o V27, de coordenadas (UTM) E=558773,665m e N=7787889,033m; daí segue com um azimute de 29°04’51”, na distância de 61,20m, até atingir o V28, de coordenadas (UTM) E=558803,412m e N=7787942,521m; daí, segue com azimute de 30°20’50”, na distância de 22,38m, até atingir o V29, de coordenadas (UTM) E=558814,721m e N=7787961,837m; daí, segue com azimute de 23°06’54”, na distância de 23,49m, até atingir o V30, de coordenadas (UTM) E=558823,944m e N=7787983,450m; daí, segue com um azimute de 23°07’16”, na distância de 24,41m, até atingir o V31, de coordenadas (UTM) E=558833,529m e N=7788005,900m; daí, segue com um azimute de 00°00’00”, na distância de 18,84m, até atingir o V32, de coordenadas (UTM) E=558833,529 e N=7788024,743m; daí, segue com um azimute de 31°58’09”, na distância de 26,28m, até atingir o V33, de coordenadas (UTM) E=558847,445m e N=7788047,040m; daí, segue com um azimute de 22°57’44”, na distância de 17,87m, até atingir o V34, de coordenadas (UTM)E=558854,417m e N=7788063,495m; daí, segue com um azimute de 22°53’46”, na distância de 15,90m, até atingir o V35, de coordenadas (UTM)E=558860,626m e N=7788078,137m; daí, segue com um azimute de 45°39’12”, na distância de 17,91m, até atingir o V36, de coordenadas (UTM)E=558872,077m e N=7788089,337m; daí, segue com um azimute de 45°39’12”, na distância de 17,91m, até atingir o V37A, de coordenadas (UTM) E=558892,464m e N=7788109,264; daí, segue com um azimute de 45°03’01”, na distância de 73,66m, até atingir o V37, de coordenadas (UTM) E=558884,890m e N=7788101,861m; daí, segue com azimute de 45°07’34”, na distância de 84,24m, até atingir o V38, de coordenadas E=558944,594m e cN=7788161,303; daí, segue com um azimute de 47°34’26”, na distância de 52,99m, até atingir o V39, de coordenadas E=558983,707m e N=7788197,043m; daí, segue com um azimute de 27°32’10”, na distância de 50,82m, até atingir o V40, de coordenadas (UTM) E=559007,201m e N=7788242,104m; daí, segue com um azimute de 55°37’13”, na distância de 92,02m, até atingir o V41, de coordenadas (UTM) E=559083,148m e N=7788294,067m; daí, segue com um azimute de 66°19’59”, na distância de 30,22m, até atingir o V42, de coordenadas (UTM) E=559110,829m e N=7788306,199m; daí, segue com um azimute de 67°08’38”, na distância de 23,71m, até atingir o V43, de coordenadas (UTM) E=559132,676m e N=7788315,408m; onde termina a descrição desta faixa, confrontandose pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000378; X- área de terreno com a medida de 109,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Olhos D’água DN 200mm, Gleba 17, de propriedade de Jandiro Rosendo da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V81 (Ponto de Partida é igual ao vértice oitenta e um), de coordenadas (UTM) E=560609,541m e N=7788607,262m; daí, segue com um azimute de 48°07’37”, na distância de 512,50m, até atingir o V81A, de coordenadas (UTM) E=560991,160m e N=7788949,343m; daí, segue com um azimute de 21°40’51”, na distância de 6,85m, até atingir o V82, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=560993,689m e N=7788955,706m; daí, segue com um azimute de 21°40’51”, na distância de 24,03m, até atingir o V83, de coordenadas (UTM) E=561002,566m e N=7788978,035m; daí, segue com um azimute de 350°53’19”, na distância de 6,00m, até atingir o V84, de coordenadas E=5614001,634m e N=7788989,005m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000389; XI- área de terreno com a medida de 1.742,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Serra Azul DN 200mm, Gleba 01, de propriedade de Empreendimentos Saraiva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=564164,389 e N=7789964,527m, foi materializado no cruzamento das Ruas Ipê Roxo com Rua Alameda dos Cravos Brancos na região de Mateus Leme - MG; onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão; daí, segue com um azimute de 241°53’1”, na distância de 35,94m, até atingir o P0 de coordenadas (UTM) E=564132,685m e N=7789947,587m; daí, segue com um azimute de 229°17’45”, na distância de 18,41m, até atingir V0, de coordenadas (UTM) E=564118,731m e N=7789935,583m; daí, segue com um azimute de 326°31’46”, na distância de 49,32m, até atingir o V01, de coordenadas (UTM) E=564091,533m e N=7789976,721m; daí, segue com um azimute de 320°34’46”, na distância de 56,59m, até atingir o V02, de coordenadas (UTM) E=564055,597m e N=7790020,438m; daí, segue com um azimute de 329°44’32”, na distância de 63,30m, até atingir o V03, de coordenadas (UTM) E=564023,703m e N=7790075,111m; daí, segue com um azimute de 324°54’42”, na distância de 54,05m, até atingir o V04, de coordenadas (UTM) E=563992,635m e N=7790119,336m; daí, segue com um azimute de 324°54’42”, na distância de 51,38m, até atingir V05, de coordenadas (UTM) E=563963,099m e N=7790161,378m; daí, segue com um azimute de 354°45’09”, na distância de 48,62m, até atingir o V06, de coordenadas (UTM) E=563957,808m e N=7790209,709m; daí, segue com um azimute de 353°45’09”, na distância de 40,63m, até atingir V07, de coordenadas (UTM) E=563953,386m e N=7790250,102m; daí, segue com um azimute de 282°46’46”, na distância de 41,88m, até atingir V08, de coordenadas (UTM) E=563912,545m e N=7790259,366m; daí, segue com um azimute de 306°7’40”, na distância de 32,56m, até atingir o V09, de coordenadas (UTM) E=563886,243m e N=7790278,565m; daí, segue com um azimute de 348°41’41”, na distância de 24,88m, até atingir o V10, de coordenadas (UTM) E=563881,367m e N=7790302,958m; daí, segue com um azimute de 3°42’48”, na distância de 27,38m, até atingir o V11, de coordenadas (UTM) E=563883,140m e N=7790330,280m; daí, segue com um azimute de 345°56’26”, na distância de 52,67m, até atingir o V12, de coordenadas (UTM) E=563870,345m e N=7790381,370m; daí, segue com um azimute de 352°32’4”, na distância de 37,03m, até atingir o V13, de coordenadas (UTM) E=563865,498m e N=7790418,356m; onde termina a descrição desta faixa, confrontandose pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000409; XII- área de terreno com a medida de 541,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Serra Azul DN 200mm, Gleba 02, de propriedade de Reinaldo Mata: está faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=563939,511m e N=7790540,474m, foi materializado no cruzamento das Ruas Um com Avenida das Rosas na região de Mateus Leme - MG; onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão; daí, segue com um azimute de 272°45’11”, na distância de 9,08m, até atingir o P0 na faixa de domínio da MG 050, de coordenadas (UTM) E=563930,433m e N=7790540,911m; daí, segue com um azimute de 324°5’15”, na distância de 76,82m, até atingir o P01, de coordenadas (UTM) E=563885,376m e N=7790603127m; daí, segue com um azimute de 343°33’32”, na distância de 7,55m, até atingir o P02 no limite na faixa de domínio da MG 050 com a faixa de domínio da RFFSA (Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima) de coordenadas (UTM) E=563883,240m e N=7790610,363m; daí, segue com um azimute de 342°28’20”, na distância de 30,58m, até atingir o V0, localizado na faixa de domínio da RFFSA (Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima) de coordenadas (UTM) E=563874,031m e N=7790639,523m; daí, segue com um azimute de 333°01’41”, na distância de 19,77m, até atingir o V02, de coordenadas (UTM) E=563850,091m e N=7790673,098m; daí, segue com um azimute de 333°53’54”, na distância de 80m, até atingir o V03, de coordenadas (UTM) E=563814,894m e N=7790744,939m; daí, segue com um azimute de 334°56’14”, na distância de 60,42m, até atingir o V04, de coordenadas (UTM) E=563790,085m e N=7790797,992m; onde termina a descrição desta faixa, confrontandose pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000409.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 02 de outubro de 2013