Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 02 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Mateus Leme, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.