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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 02 de outubro de 2013

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Mateus Leme, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.