Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 02 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Mateus Leme, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.