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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 02 de outubro de 2013

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Mateus Leme, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.