Decreto Estadual de Minas Gerais nº 534 de 01 de setembro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$20.162.845,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
VI
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.162.845,50 (vinte milhões cento e sessenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita da contrapartida de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 397.76750/13 (SIAFI nº 9017292), firmado em 28 de novembro de 2013 entre a Caixa Econômica Federal e o Estado de Minas Gerais, no valor de R$866.252,82 (oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$79.821,27 (setenta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$10.893,31 (dez mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$80.473,76 (oitenta mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$3.792,34 (três mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$301.000,00 (trezentos e um mil reais).
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$3.792,34 (três mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos); VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$301.000,00 (trezentos e um mil reais). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO