Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita da contrapartida de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 397.76750/13 (SIAFI nº 9017292), firmado em 28 de novembro de 2013 entre a Caixa Econômica Federal e o Estado de Minas Gerais, no valor de R$866.252,82 (oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$79.821,27 (setenta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$10.893,31 (dez mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$80.473,76 (oitenta mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$3.792,34 (três mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$301.000,00 (trezentos e um mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 534, de 1º de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 121)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1
200.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1
1.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1
3.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1
5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.6
866.252,82
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1
78.157,00
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1
12.181,00
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1
712.730,00
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
5.439.159,00
1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1
30.773,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1
286.712,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
850.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.067-0001-3390-0-10.1
1.583.200,00
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.1
60.000,00
2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1
557.700,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.102-0001-3320-0-24.1
160.295,03
2371.20304044-4.102-0001-3320-0-60.3
14.685,65
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1
301.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
20.162.845,50
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1
200.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1
1.000.000,00
1261.12367106-4.299-0001-4450-0-21.1
1.000.000,00
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1
2.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1
5.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
900.000,00
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1
1.073.000,00
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1
1.200.000,00
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1
900.000,00
1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1
1.700.000,00
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1
500.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-60.1
23.478,00
2121.09272003-4.005-0001-3390-0-60.1
23.478,00
2121.10122026-1.002-0001-3390-0-60.1
65.873,00
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1
173.883,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1
380.000,00
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1
470.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1
1.700.900,00
2351.12364021-4.068-0001-3390-0-10.1
500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
18.820.612,00