– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$360.885.110,94 (trezentos e sessenta milhões oitocentos e oitenta e cinco mil cento e dez reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$359.812.091,05 (trezentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e doze mil noventa e um reais e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$10.865,14 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$747,09 (setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$61.407,66 (sessenta e um mil quatrocentos e sete reais e sessenta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 533, de 30 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 103)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1
100.000,00
1251.06181046-4.372-0001-4490-0-69.1
100.000,00
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-69.1
50.000,00
1251.06181137-2.061-0001-4490-0-69.1
250.000,00
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-45.1
10.865,14
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-69.1
500.000,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-69.1
600.000,00
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-69.1
40.000,00
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-69.1
60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362162-2.090-0001-3190-0-23.1
230.000.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1
13.000,00
1261.12782172-4.546-0001-3340-0-10.1
5.000.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
173,88
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391106-4.279-0001-4490-0-45.1
420.286,67
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364007-4.004-0001-3320-0-10.3
747,09
2311.12364007-4.004-0001-3320-0-24.1
61.407,66
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
1.000.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
27.015,50
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301060-4.125-0001-3390-0-10.1
927.153,00
4291.10305063-4.145-0001-3390-0-10.1
1.724.462,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.008-0001-3190-0-42.1
70.000.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1
50.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
360.885.110,94
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1
5.000.000,00
1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1
230.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571022-4.513-0001-3390-0-69.1
1.700.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1
13.000,00
2161.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
173,88
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391106-4.279-0001-3390-0-45.1
420.286,67
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
27.015,50
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1
2.651.615,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.008-0001-3190-0-10.1
70.000.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1
50.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
359.812.091,05