Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 533 de 30 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$359.812.091,05 (trezentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e doze mil noventa e um reais e cinco centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$10.865,14 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos);
III
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$747,09 (setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$61.407,66 (sessenta e um mil quatrocentos e sete reais e sessenta e seis centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).