Decreto Estadual de Minas Gerais nº 530 de 30 de setembro de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$3.563.868,15. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.563.868,15 (três milhões quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
do saldo financeiro do convênio nº 347, firmado em 28 de março de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$2.985.151,95 (dois milhões novecentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 10/2009, firmado em 23 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$64.216,20 (sessenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e vinte centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL