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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 530 de 30 de setembro de 2016

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 347, firmado em 28 de março de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$2.985.151,95 (dois milhões novecentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 10/2009, firmado em 23 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$64.216,20 (sessenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e vinte centavos).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 530 /2016