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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 530 de 30 de setembro de 2016

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.563.868,15 (três milhões quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 530 /2016