Decreto Estadual de Minas Gerais nº 530 de 17 de novembro de 2015
Homologa o Decreto Municipal nº 24, de 22 de setembro de 2015, do Prefeito Municipal de Franciscópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária; que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre; os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Fica homologado o Decreto Municipal nº 24, de 22 de setembro de 2015, do Prefeito Municipal de Franciscópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2015.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL