Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 530 de 17 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.