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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 527 de 30 de dezembro de 2020


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$59.804,13 (cinquenta e nove mil oitocentos e quatro reais e treze centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$889.428,44 (oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).