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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 527 de 30 de dezembro de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$10.412.552,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.412.552,45 (dez milhões quatrocentos e doze mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$59.804,13 (cinquenta e nove mil oitocentos e quatro reais e treze centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$889.428,44 (oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 527,de 30 de dezembro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 218) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1 889.428,44 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1 3.000.000,00 2071.19571068-4.430-0001-4450-0-10.1 3.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.1 59.804,13 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 3.463.319,88 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.412.552,45 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-3190-0-10.1 6.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 8,91 4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1 3.463.310,97 TOTAL DA ANULAÇÃO 9.463.319,88
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