Decreto Estadual de Minas Gerais nº 527 de 30 de dezembro de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$10.412.552,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.412.552,45 (dez milhões quatrocentos e doze mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$59.804,13 (cinquenta e nove mil oitocentos e quatro reais e treze centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$889.428,44 (oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO