Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 527 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.412.552,45 (dez milhões quatrocentos e doze mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.