Decreto Estadual de Minas Gerais nº 527 de 25 de julho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$22.978.793,09. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.978.793,09 (vinte e dois milhões novecentos e setenta e oito mil setecentos e noventa e três reais e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$22.285.424,63 (vinte e dois milhões duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos);
II
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.423,00 (nove mil quatrocentos e vinte e três reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$30.425,69 (trinta mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019 – Módulo Eletivas, firmado em 3 de março de 2020, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$653.519,77 (seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO