Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 527 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.978.793,09 (vinte e dois milhões novecentos e setenta e oito mil setecentos e noventa e três reais e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.