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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 527 de 25 de julho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$22.285.424,63 (vinte e dois milhões duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.423,00 (nove mil quatrocentos e vinte e três reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$30.425,69 (trinta mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019 – Módulo Eletivas, firmado em 3 de março de 2020, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$653.519,77 (seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 527 /2024