Decreto Estadual de Minas Gerais nº 521 de 24 de julho de 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba, e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– O Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2022.
ROMEU ZEMA NETO