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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 521 de 24 de julho de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba, e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Fica revogado o Decreto NE nº 352, de 21 de maio de 2024.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 521, de 24 de julho de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 372051:7853741, segue em linha reta por uma distância de 167 m, chega-se a um ângulo de 50° na coordenada UTM 23K 372050:7853574, segue em linha reta por uma distância de 224 m, chega-se ao ângulo de 71° na coordenada UTM 23K 372222:7853430, segue por 57 m até a coordenada final UTM 23K 372201:7853374, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 448 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.720 m² de ocupação.”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 521 de 24 de julho de 2024