Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 521 de 24 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.