Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 521 de 24 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2022.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2022.