Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.192 de 20 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.