Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.192 de 20 de dezembro de 1956
Transfere função de Extranumerário Mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1956.
Art. 1º
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Freitas Teixeira, a função isolada de Assistente de Divulgação e Documentação, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º
– Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Álvaro Marcílio