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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.192 de 20 de dezembro de 1956

Transfere função de Extranumerário Mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1956.


Art. 1º

– Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Freitas Teixeira, a função isolada de Assistente de Divulgação e Documentação, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Art. 2º

– Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Álvaro Marcílio

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