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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.156 de 22 de novembro de 1956

Revoga o Decreto n. 4.828, de 6 de dezembro de 1955, que reuniu as escolas primárias de Felipe dos Santos, distrito da cidade de Barra Longa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de novembro de 1956.


Art. 1º

– Fica revogado o Decreto nº 4.828, de 6 de dezembro de 1955, em virtude do qual foi determinado que passassem a funcionar reunidas, a partir de 15 de janeiro do corrente ano, as escolas do povoado de Felipe dos Santos, no distrito da cidade de Barra Longa, uma vez que não foi satisfeita a exigência contida no Art. 246, letra "c", do Código do Ensino Primário.

Art. 2º

– Fica extinta consequentemente, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, a função isolada de Servente Escolar, referência V, criada pelo decreto ora revogado.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Tristão Ferreira da Cunha

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.156 de 22 de novembro de 1956