Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.156 de 22 de novembro de 1956
Revoga o Decreto n. 4.828, de 6 de dezembro de 1955, que reuniu as escolas primárias de Felipe dos Santos, distrito da cidade de Barra Longa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de novembro de 1956.
– Fica revogado o Decreto nº 4.828, de 6 de dezembro de 1955, em virtude do qual foi determinado que passassem a funcionar reunidas, a partir de 15 de janeiro do corrente ano, as escolas do povoado de Felipe dos Santos, no distrito da cidade de Barra Longa, uma vez que não foi satisfeita a exigência contida no Art. 246, letra "c", do Código do Ensino Primário.
– Fica extinta consequentemente, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, a função isolada de Servente Escolar, referência V, criada pelo decreto ora revogado.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Tristão Ferreira da Cunha