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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.156 de 22 de novembro de 1956

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Art. 1º

– Fica revogado o Decreto nº 4.828, de 6 de dezembro de 1955, em virtude do qual foi determinado que passassem a funcionar reunidas, a partir de 15 de janeiro do corrente ano, as escolas do povoado de Felipe dos Santos, no distrito da cidade de Barra Longa, uma vez que não foi satisfeita a exigência contida no Art. 246, letra "c", do Código do Ensino Primário.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.156 /1956