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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.156 de 22 de novembro de 1956

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Art. 2º

– Fica extinta consequentemente, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, a função isolada de Servente Escolar, referência V, criada pelo decreto ora revogado.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.156 /1956