Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.156 de 22 de novembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica extinta consequentemente, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, a função isolada de Servente Escolar, referência V, criada pelo decreto ora revogado.