Decreto Estadual de Minas Gerais nº 511 de 17 de dezembro de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$109.716.802,96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.716.802,96 (cento e nove milhões setecentos e dezesseis mil oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 853809/2017, firmado em 26 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$8.305,51 (oito mil trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 838040/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.832,33 (dezesseis mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos);
da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
do convênio nº 6236/2020, firmado em 5 de março de 2020 entre o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais);
do convênio nº 6224/2018, firmado em 18 de maio de 2018 entre o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$12.466,65 (doze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de recursos de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$51.185,46 (cinquenta e um mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$39.292,08 (trinta e nove mil duzentos e noventa e dois reais e oito centavos).
ROMEU ZEMA NETO