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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 511 de 17 de dezembro de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$109.716.802,96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.716.802,96 (cento e nove milhões setecentos e dezesseis mil oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 853809/2017, firmado em 26 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$8.305,51 (oito mil trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 838040/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.832,33 (dezesseis mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos);

IV

da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

V

do convênio nº 6236/2020, firmado em 5 de março de 2020 entre o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais);

VI

do convênio nº 6224/2018, firmado em 18 de maio de 2018 entre o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$12.466,65 (doze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de recursos de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$51.185,46 (cinquenta e um mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);

VIII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$39.292,08 (trinta e nove mil duzentos e noventa e dois reais e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 511, de 17 de dezembro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 208) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7 2.068,08 1231.20608164-4.517-0001-3390-0-95.7 18.272,08 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-95.7 28.951,92 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 25.137,84 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-13.1 100.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-2.083-0001-3390-1-24.1 19.246,97 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 5.000,00 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 10.000,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 33.500,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3395-0-10.1 8.089.932,93 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-2.039-0001-3390-0-10.1 21.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 31.965,14 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 10.224,68 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 8.995,64 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.461-0001-3341-0-10.1 1.412.507,68 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 109.716.802,96 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 6.780,32 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 10.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.10422070-4.149-0001-3350-0-10.1 3.764.344,93 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3190-0-95.1 10.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 21.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.341-0001-3390-0-10.1 400.000,00 2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.1 604.764,00 2321.10302123-4.405-0001-4490-0-10.1 266.000,00 2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1 3.054.824,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 1.412.507,68 TOTAL DA ANULAÇÃO 9.550.220,93

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 511 de 17 de dezembro de 2020