Decreto Estadual de Minas Gerais nº 510 de 15 de outubro de 2018
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Divinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos e benfeitorias com área total de 200,65 m², no sentido Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Divinópolis, conforme descrição perimétrica constantes no Anexo.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 122+646,91 ao km 122+688,13 – entroncamento MG-050 – BR-262 – Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Divinópolis.
– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL