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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 510 de 15 de outubro de 2018

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Divinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos e benfeitorias com área total de 200,65 m², no sentido Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Divinópolis, conforme descrição perimétrica constantes no Anexo.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 122+646,91 ao km 122+688,13 – entroncamento MG-050 – BR-262 – Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Divinópolis.

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(A que se refere a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 510, de 15 de outubro de 2018) Partindo-se do vértice V-01 com coordenadas X=512647.7786 e Y=7775945.7788, seguindo com azimute 249°51'58" e distância 39.948 m chega-se ao vértice V-02 com coordenadas X=512610.2717 e Y=7775932.0282, confrontando com faixa de domínio MG-050. Deste com azimute de 50°54'58" e distância 20.449 m chega-se ao vértice V-03 com coordenadas X=512626.1449 e Y=7775944.9205. Deste com azimute de 116°17'16" e distância 3.615 m chega-se ao vértice V-04 com coordenadas X=512629.3856 e Y=7775943.3197. Deste com azimute de 51°40'14" e distância 6.758 m chega-se ao vértice V-05 com coordenadas X=512634.6866 e Y=7775947.5107. Deste com azimute de 61°36'33" e distância 3.908 m chega-se ao vértice V-06 com coordenadas X=512638.1242 e Y=7775949.3687. Deste com azimute de 56°31'58" e distância 2.648 m chega-se ao vértice V-07 com coordenadas X=512640.3330 e Y=7775950.8288. Deste com azimute de 46°05'17" e distância 2.768 m chega-se ao vértice V-08 com coordenadas X=512642.3272 e Y=7775952.7486. Deste com azimute de 36°04'17" e distância 2.645 m chega-se ao vértice V-09 com coordenadas X=512643.8842 e Y=7775954.8862. Deste com azimute de 26°53'51" e distância 1.344 m chega-se ao vértice V-10 com coordenadas X=512644.4923 e Y=7775956.0848, perfazendo um total de 44.135 m confrontando com remanescente do terreno. Deste com azimute de 162°18'50" e distância 10.817 m confrontando com Rua Martinho do Amaral chega-se ao vértice V-01, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 200,65 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 510 de 15 de outubro de 2018