Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 510 de 15 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 122+646,91 ao km 122+688,13 – entroncamento MG-050 – BR-262 – Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Divinópolis.