Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 510 de 15 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos e benfeitorias com área total de 200,65 m², no sentido Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Divinópolis, conforme descrição perimétrica constantes no Anexo.