Decreto Estadual de Minas Gerais nº 51 de 16 de outubro de 2003
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no valor de R$551.924,08. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso II da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
Fica aberto o crédito suplementar de R$551.924,08 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e oito centavos), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 2001cv00085 e seus 1º, 2º e 3º termos Aditivos, celebrados entre a União por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a implementação do Projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Gestão da APA-SUL/RMBH, nos seguintes valores:
saldo financeiro do exercício de 2002 no valor de R$410.500,00 (quatrocentos e dez mil e quinhentos reais);
aplicação financeira no valor de R$141.424,08 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 180) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL R$ 1371.18122641-4.772-0001-3390-24.1 481.924,08 1371.18122641-4.772-0001-4490-24.1 70.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 551.924,08