Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 51 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$551.924,08 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e oito centavos), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.