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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 51 de 16 de outubro de 2003

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$551.924,08 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e oito centavos), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.