Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 51 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 2001cv00085 e seus 1º, 2º e 3º termos Aditivos, celebrados entre a União por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a implementação do Projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Gestão da APA-SUL/RMBH, nos seguintes valores:
I
saldo financeiro do exercício de 2002 no valor de R$410.500,00 (quatrocentos e dez mil e quinhentos reais);
II
aplicação financeira no valor de R$141.424,08 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos).