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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 51 de 16 de outubro de 2003

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Art. 2º

Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 2001cv00085 e seus 1º, 2º e 3º termos Aditivos, celebrados entre a União por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a implementação do Projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Gestão da APA-SUL/RMBH, nos seguintes valores:

I

saldo financeiro do exercício de 2002 no valor de R$410.500,00 (quatrocentos e dez mil e quinhentos reais);

II

aplicação financeira no valor de R$141.424,08 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos).