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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.091 de 17 de setembro de 1956

Transfere função de extranumerários mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1956.


Art. 1º

– Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, a função isolada de Auxiliar Administrativo, referência XXVII, ocupada por Almires Alves Catão, criada pelo Decreto 4.365, de 16 de dezembro de 1954, a qual se extinguirá com a vacância.

Art. 2º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Paulo Pinheiro Chagas

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.091 de 17 de setembro de 1956