Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.091 de 17 de setembro de 1956
Transfere função de extranumerários mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1956.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, a função isolada de Auxiliar Administrativo, referência XXVII, ocupada por Almires Alves Catão, criada pelo Decreto 4.365, de 16 de dezembro de 1954, a qual se extinguirá com a vacância.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Paulo Pinheiro Chagas