Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.091 de 17 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.