Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.083 de 26 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$3.112.686,00 (três milhões, cento e doze mil, seiscentos e oitenta e seis reais), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I
Instituto Estadual de Florestas;
II
Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais;
III
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas; e
IV
Fundo Estadual de Assistência Social.