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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.083 de 26 de maio de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.112.686,00 (três milhões, cento e doze mil, seiscentos e oitenta e seis reais), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Instituto Estadual de Florestas;

II

Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais;

III

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas; e

IV

Fundo Estadual de Assistência Social.