Decreto Estadual de Minas Gerais nº 508 de 15 de dezembro de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$49.139.180,92. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$49.139.180,92 (quarenta e nove milhões cento e trinta e nove mil cento e oitenta reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A CEASA MG, no valor de R$48.256,36 (quarenta e oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos);
do convênio nº TAC nº 0027.92.002010-7, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS, no valor de R$1.415,50 (mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos);
do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$4.263.000,00 (quatro milhões duzentos e sessenta e três mil reais);
do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.016.779,21 (três milhões dezesseis mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$85.100,00 (oitenta e cinco mil e cem reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, no valor de R$149.170,00 (cento e quarenta e nove mil cento e setenta reais);
do convênio nº 10991/2020, firmado em 8 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.941.928,00 (um milhão novecentos e quarenta e um mil novecentos e vinte e oito reais);
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$820.461,00 (oitocentos e vinte mil quatrocentos e sessenta e um reais).
ROMEU ZEMA NETO