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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 508 de 15 de dezembro de 2020

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A CEASA MG, no valor de R$48.256,36 (quarenta e oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos);

III

do convênio nº TAC nº 0027.92.002010-7, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS, no valor de R$1.415,50 (mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos);

IV

do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$4.263.000,00 (quatro milhões duzentos e sessenta e três mil reais);

V

do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.016.779,21 (três milhões dezesseis mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$85.100,00 (oitenta e cinco mil e cem reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, no valor de R$149.170,00 (cento e quarenta e nove mil cento e setenta reais);

VIII

do convênio nº 10991/2020, firmado em 8 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.941.928,00 (um milhão novecentos e quarenta e um mil novecentos e vinte e oito reais);

IX

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$820.461,00 (oitocentos e vinte mil quatrocentos e sessenta e um reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 508, de 15 de dezembro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 206) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06781047-4.382-0001-4490-0-10.1 759,07 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 9.351,04 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 40.320,82 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 394.004,36 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 300.000,00 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1 4.263.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-3390-1-10.1 63.673,23 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 4.805.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1 85.100,00 1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 6.449.178,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 144.600,00 2071.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 4.570,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.1 800.000,00 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 28.058.200,00 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 706.697,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 252.158,40 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 1.941.928,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1 820.641,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 49.139.180,92 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1 759,07 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 394.004,36 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1 63.673,23 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1 1.788.220,79 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 6.449.178,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 252.158,40 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1 876.152,00 2121.09272003-4.003-0001-3390-0-60.1 474.156,00 2121.09272003-4.005-0001-3390-0-60.1 232.541,00 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 27.982.048,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 38.812.890,85