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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 508 de 10 de outubro de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$66.790.917,72. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$66.790.917,72 (sessenta e seis milhões setecentos e noventa mil novecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.509.500,63 (dezoito milhões quinhentos e nove mil quinhentos reais e sessenta e três centavos);

III

do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$754.765,05 (setecentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos);

IV

do contrato de repasse nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$423.786,68 (quatrocentos e vinte e três mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de R$32.813,28 (trinta e dois mil oitocentos e treze reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 508, de 10 de outubro de 2018) (Registrado no Siafi/MG sob o número 111) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1 420.000,00 1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1 150.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122172-2.099-0001-3390-0-10.1 800.000,00 1501.04122190-4.671-0001-3390-0-10.1 20.000,00 1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 40.000,00 1501.04122701-2.124-0001-3390-0-10.1 70.000,00 DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125011-4.296-0001-3390-0-60.2 3.152.700,61 1551.06125011-4.300-0001-3390-0-60.2 15.356.800,02 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1651.14122701-2.002-0001-3390-0-10.1 446.000,00 1651.14422036-4.544-0001-3390-0-10.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27813189-4.507-0001-4490-1-10.3 24.052,08 1671.27813189-4.507-0001-4490-1-24.1 1.178.551,73 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 28.758,82 2301.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 4.054,46 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130058-4.408-0001-4567-0-10.1 45.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 66.790.917,72 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 570.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122149-4.384-0001-3390-0-10.1 60.000,00 1501.04122172-2.039-0001-3390-0-10.1 800.000,00 1501.04331190-4.524-0001-3390-0-10.1 70.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 24.052,08 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 546.000,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130058-4.408-0001-3367-0-10.1 45.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 47.070.052,08

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 508 de 10 de outubro de 2018