Decreto Estadual de Minas Gerais nº 508 de 10 de outubro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$66.790.917,72. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$66.790.917,72 (sessenta e seis milhões setecentos e noventa mil novecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.509.500,63 (dezoito milhões quinhentos e nove mil quinhentos reais e sessenta e três centavos);
do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$754.765,05 (setecentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos);
do contrato de repasse nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$423.786,68 (quatrocentos e vinte e três mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de R$32.813,28 (trinta e dois mil oitocentos e treze reais e vinte e oito centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL