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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 502 de 24 de junho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$9.958.555,85. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, e nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 502, de 24 de junho de 2025)


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.958.555,85 (nove milhões novecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$9.908.555,85 (nove milhões novecentos e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º

– As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(registrado no Siafi/MG sob o número 078) Órgão UO Acordo ou decisão

Anexo
Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação CGE 1521 Acordo Judicial Vale IV 9288155 Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado R$50.000,00 Realocação orçamentária CGE 1521 Acordo Judicial Vale IV 9288155 Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado R$50.000,00 Realocação orçamentária CGE 1521 Acordo Judicial Vale IV 9288155 Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado R$409.240,00 Suplementação por saldo financeiro DER 2301 Acordo Judicial Vale III 9361779 Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG / conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da Seinfra - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba R$9.499.315,85 Suplementação por saldo financeiro
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