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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 502 de 24 de junho de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$9.908.555,85 (nove milhões novecentos e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 502 /2025