Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 502 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$9.908.555,85 (nove milhões novecentos e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).