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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 501 de 16 de julho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$78.079.164,59. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.079.164,59 (setenta e oito milhões setenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$64.736.026,44 (sessenta e quatro milhões setecentos e trinta e seis mil vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$6.744.910,62 (seis milhões setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e dez reais e sessenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro da receita de utilização de recursos hídricos da contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$565.480,59 (quinhentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de utilização de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$62.831,18 (sessenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$3.062,40 (três mil sessenta e dois reais e quarenta centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.537.524,44 (cinco milhões quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$8.305,98 (oito mil trezentos e cinco reais e noventa e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$334.375,66 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$86.647,28 (oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 501, de 16 de julho de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 091) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04127125-1.082-0001-3340-1-15.1 1.150.000,00 1221.17511056-1.100-0001-3320-0-24.1 6.744.910,62 1221.17511056-1.100-0001-3320-0-31.3 565.480,59 1221.17511056-1.100-0001-3320-0-71.3 62.831,18 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.366-0001-3340-1-15.1 428.088,28 1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1 5.056.242,00 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 137.071,51 1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 84.840,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 39.200,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 1.475.018,00 1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 158.639,00 1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1 168.187,00 1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1 233.638,00 1371.18541027-4.045-0001-3190-0-72.1 230.598,00 1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1 182.876,00 1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1 1.313.456,00 1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1 266.175,00 1371.18542025-4.039-0001-3190-0-72.1 31.896,00 1371.18542025-4.039-0001-3191-0-72.1 5.925,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 549.000,00 1401.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 5.537.524,44 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1 3.054.023,27 1401.06182052-4.115-0001-3340-0-15.1 150.000,00 1401.06182052-4.115-0001-3340-0-70.1 31.680,60 1401.06182052-4.115-0001-4440-0-15.1 1.819.793,00 1401.06182052-4.120-0001-4440-0-15.1 3.850.000,00 1401.10302052-2.021-0001-3390-0-10.1 47.991,00 1401.10302053-4.094-0001-3340-0-15.1 500.000,00 1401.10302053-4.094-0001-4440-0-15.1 1.270.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 3.961.434,72 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1 10.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4440-0-15.1 3.754.600,00 1511.06181032-4.061-0001-3340-0-15.1 280.000,00 1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1 61.735,60 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 173.685,91 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 8.305,98 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12361042-4.078-0001-3390-0-10.1 500.000,00 2151.12361042-4.078-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391102-4.269-0001-3340-0-59.1 500.000,00 2201.13391102-4.269-0001-4440-0-59.1 4.000.000,00 2201.13392102-4.267-0001-3340-0-59.1 4.500.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.188-0001-4490-0-72.1 129.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 334.375,66 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00 2311.12363007-4.006-0001-4490-0-10.1 10.900.000,00 2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.1 1.294.294,95 2311.12364007-4.001-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.086-0001-3340-0-15.1 240.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609078-4.202-0001-3340-0-15.1 200.000,00 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 77.726,07 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 7.371,51 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 1.549,70 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.079.164,59 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 16.785,91 1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 4.400,00 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 143.750,00 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 137.071,51 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 84.840,00 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 8.750,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1 15.000.000,00 1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 9.694.294,95 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 18.698.723,28 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128052-4.119-0001-3390-0-10.1 1.166.796,00 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1 2.484.218,27 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 28.618,20 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 3.961.434,72 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1 10.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 61.735,60 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7 4.066.408,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1 26.000,00 2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.1 13.200,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1 129.000,00 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA 4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1 5.000.000,00 4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1 4.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 64.736.026,44
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