Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 501 de 16 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$64.736.026,44 (sessenta e quatro milhões setecentos e trinta e seis mil vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$6.744.910,62 (seis milhões setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e dez reais e sessenta e dois centavos);
III
do saldo financeiro da receita de utilização de recursos hídricos da contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$565.480,59 (quinhentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de utilização de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$62.831,18 (sessenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$3.062,40 (três mil sessenta e dois reais e quarenta centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.537.524,44 (cinco milhões quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$8.305,98 (oito mil trezentos e cinco reais e noventa e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$334.375,66 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);
IX
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$86.647,28 (oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).