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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 14 de janeiro de 2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Abadia dos Dourados, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 14 de janeiro de 2020) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM 248036:7954360, segue em linha reta por uma distância de 4 m chega-se em ângulo de 14°32’ à esquerda na coordenada UTM 248034:7954365, segue em linha reta por uma distância de 180 m chega-se em ângulo de 99°55’ à direita na coordenada UTM 247930:7954513, segue em linha reta por uma distância de 299 m chega-se em ângulo de 27°10’ à esquerda na coordenada UTM 248203:7954639, segue em linha reta por uma distância de 16 m e chega-se no ponto da coordenada UTM 248213:7954651, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 499 m de extensão. Compreendendo a distância total de 20 m, perfazendo uma área total de 9.980 m²; II – partindo da coordenada UTM 246590:7951622, segue em linha reta por uma distância de 165 m chega-se em ângulo de 85°44’ à direita na coordenada UTM 246742:7951687, segue em linha reta por uma distância de 88 m chega-se em ângulo de 60°40’ à esquerda na coordenada UTM 246782:7951608, segue em linha reta por uma distância de 261 m chega-se a um ângulo de 8°8’ à direita na coordenada UTM 247043:7951597, segue em linha reta por uma distância de 200 m chega-se em ângulo de 79°9’ à esquerda na coordenada UTM 247240:7951567, segue em linha reta por uma distância de 253 m e chega-se em ângulo de 36°19’ à direita na coordenada UTM 247332:7951799, segue em linha reta por uma distância de 347 m chega-se no ponto da coordenada UTM 247629:7951987, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.314 m de extensão. Compreendendo a distância total de 20 m, perfazendo uma área total de 26.280 m²; III – partindo da coordenada UTM 247629:7951987, segue em linha reta por uma distância de 277 m chega-se em ângulo de 29°23’ à direita na coordenada UTM 247859:7952136, segue em linha reta por uma distância de 118 m chega-se em ângulo de 31° à esquerda na coordenada UTM 247977:7952143, segue em linha reta por uma distância de 100 m chega-se em ângulo de 18°38’ à esquerda na coordenada UTM 248036:7952221, segue em linha reta por uma distância de 140 m e chega-se em ângulo de 25°6’ à direita na coordenada UTM 248082:7952351, segue em linha reta por uma distância de 124 m chega-se em ângulo de 40°16’ à esquerda na coordenada UTM 248167:7952441, segue em linha reta por uma distância de 84 m chega-se em ângulo de 0°33’ à esquerda na coordenada UTM 248173:7952523, segue em linha reta por uma distância de 90 m e chega-se em ângulo de 36°4’ à direita na coordenada UTM 248177:7952613, segue em linha reta por uma distância de 192 m chega-se em ângulo de 22°59’ à esquerda na coordenada UTM 248298:7952766, segue em linha reta por uma distância de 367 m chega-se em ângulo de 44°13’ à esquerda na coordenada UTM 248403:7953119, segue em linha reta por uma distância de 120 m e chega-se em ângulo de 11°36’ à direita na coordenada UTM 248350:7953219, segue em linha reta por uma distância de 123 m chega-se em ângulo de 25°20’ à direita na coordenada UTM 248315:7953337, segue em linha reta por uma distância de 148 m chega-se em ângulo de 77°18’ à esquerda na coordenada UTM 248339:7953483, segue em linha reta por uma distância de 66 m e chega-se no ponto da coordenada UTM 248277:7953507, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.949 m de extensão. Compreendendo a distância total de 20 m, perfazendo uma área total de 38.980 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 14 de janeiro de 2020