Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 14 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Abadia dos Dourados, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.