Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 14 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.