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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 08 de janeiro de 2014

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Janaúba 1 - Montes Claros 3, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Montes Claros, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Janaúba 1 - Montes Claros 3, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Montes Claros.

Art. 3º

A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 8 de janeiro de 2014) As descrições e áreas de que trata este Decreto são as seguintes: I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P7, de coordenadas N8.149.344,195m e E627.240,806m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°00’17” e 39,17m até o vértice P8, de coordenadas N8.149.381,000m e E627.254,205m; 51°31’51” e 343,66m até o vértice P9, de coordenadas N8.149.594,788m e E627.523,270m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-02 Pedro Narciso com os seguintes azimutes e distâncias: 125°32’08” e 92,96m até o vértice P10, de coordenadas N8.149.540,758m e E627.598,918m; 226°56’27” e 310,74m até o vértice P11, de coordenadas N8.149.328,597m e E627.371,872m; 200°00’00” e 30,81m até o vértice P12, de coordenadas N8.149.299,642m e E627.361,334m; 304°03’47” e 1,23m até o vértice P13, de coordenadas N8.149.300,331m e E627.360,314m; 299°27’46” e 1,35m até o vértice P14, de coordenadas N8.149.300,995m e E627.359,139m; 295°08’02” e 1,08m até o vértice P15, de coordenadas N8.149.301,453m e E627.358,163m; 291°07’33” e 1,28m até o vértice P16, de coordenadas N8.149.301,917m e E627.356,964m; 290°00’00” e 123,61m até o vértice P7, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 38.242,08m². II - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P9, de coordenadas N8.149.594,788m e E627.523,270m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°31’51” e 66,85m até o vértice P17, de coordenadas N8.149.636,375m e E627.575,609m; 97°33’33” e 297,35m até o vértice P18, de coordenadas N8.149.597,258m e E627.870,372m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-03 Luiza Otany Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 164°02’44” e 20,88m até o vértice P19, de coordenadas N8.149.577,179m e E627.876,112m; 157°32’46” e 32,31m até o vértice P20, de coordenadas N8.149.547,322m e E627.888,451m; 159°00’13” e 46,77m até o vértice P21, de coordenadas N8.149.503,657m e E627.905,209m; 277°12’49” e 307,15m até o vértice P22, de coordenadas N8.149.542,225m e E627.600,487m; 226°56’27” e 2,15m até o vértice P10, de coordenadas N8.149.540,758m e E627.598,918m; deste segue confrontando com a propriedade P-01 de Maria do Rosário Macedo Narciso com os seguintes azimutes e distâncias: 305°32’08” e 92,96m até o vértice P9, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 29.995,92m². III - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P18, de coordenadas N8.149.597,258m e E627.870,372m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°33’33” e 235,55m até o vértice P23, de coordenadas N8.149.566,271m e E628.103,877m; 78°24’15” e 1.018,47m até o vértice P24, de coordenadas N8.149.770,990m e E629.101,565m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-04 Aluízio Costa Guimarães com os seguintes azimutes e distâncias: 208°06’26” e 53,57m até o vértice P25, de coordenadas N8.149.723,742m e E629.076,329m; 207°23’31” e 58,92m até o vértice P26, de coordenadas N8.149.671,431m e E629.049,223m; 258°24’18” e 961,82m até o vértice P27, de coordenadas N8.149.478,113m e E628.107,028m; 277°12’49” e 203,43m até o vértice P21, de coordenadas N8.149.503,657m e E627.905,209m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-02 Pedro Narciso com os seguintes azimutes e distâncias: 339°00’13” e 46,77m até o vértice P20, de coordenadas N8.149.547,322m e E627.888,451m; 337°32’46” e 32,31m até o vértice P19, de coordenadas N8.149.577,179m e E627.876,112m; 344°02’44” e 20,88m até o vértice P18, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 105.429,09m². IV - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P24, de coordenadas N8.149.770,990m e E629.101,565m; deste segue, com azimute de 78°24’15” e distância de 87,34m até o vértice P28, de coordenadas N8.149.788,547m e E629.187,124m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-05 Luiza Otany Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 128°18’15” e 19,54m até o vértice P29, de coordenadas N8.149.776,437m e E629.202,455m; 128°18’15” e 76,95m até o vértice P30, de coordenadas N8.149.728,742m e E629.262,838m; 128°54’06” e 12,25m até o vértice P31, de coordenadas N8.149.721,051m e E629.272,369m; 153°33’59” e 3,51m até o vértice P32, de coordenadas N8.149.717,911m e E629.273,930m; 162°06’27” e 0,37m até o vértice P33, de coordenadas N8.149.717,559m e E629.274,043m; 258°24’18” e 229,50m até o vértice P26, de coordenadas N8.149.671,431m e E629.049,223m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-03 Luiza Otany Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 27°23’31” e 58,92m até o vértice P25, de coordenadas N8.149.723,742m e E629.076,329m; 28°06’26” e 53,57m até o vértice P24, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 13.902,31m². V - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P28, de coordenadas N8.149.788,547m e E629.187,124m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°24’15” e 375,15m até o vértice P34, de coordenadas N8.149.863,953m e E629.554,614m; 104°10’47” e 25,33m até o vértice P35, de coordenadas N8.149.857,748m e E629.579,175m; deste segue, confrontando com a propriedade de A - Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 160°13’06” e 56,21m até o vértice P36, de coordenadas N8.149.804,857m e E629.598,198m; 222°14’33” e 34,51m até o vértice P37, de coordenadas N8.149.779,309m e E629.574,998m; 258°24’18” e 307,22m até o vértice P33, de coordenadas N8.149.717,559m e E629.274,043m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-04 Aluízio Costa Guimarães com os seguintes azimutes e distâncias: 342°06’27” e 0,37m até o vértice P32, de coordenadas N8.149.717,911m e E629.273,930m; 333°33’59” e 3,51m até o vértice P31, de coordenadas N8.149.721,051m e E629.272,369m; 308°54’06” e 12,25m até o vértice P30, de coordenadas N8.149.728,742m e E629.262,838m; 308°18’15” e 76,95m até o vértice P29, de coordenadas N8.149.776,437m e E629.202,455m; 308°18’15” e 19,54m até o vértice P28, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 31.421,26m². VI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P38, de coordenadas N8.149.856,289m e E629.584,950m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°10’47” e 41,90m até o vértice P40, de coordenadas N8.149.846,025m e E629.625,570m; 78°23’48” e 543,18m até o vértice P41, de coordenadas N8.149.955,278m e E630.157,652m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-07 Lima e Sobral Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 119°43’51” e 34,81m até o vértice P42, de coordenadas N8.149.938,014m e E630.187,882m; 258°23’51” e 588,21m até o vértice P43, de coordenadas N8.149.819,712m e E629.611,688m; 222°14’33” e 14,11m até o vértice P39, de coordenadas N8.149.809,263m e E629.602,199m; 339°51’24” e 50,09m até o vértice P38, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 13.922,86m². VII - Inicia-se a descr E630.157,652m; deste segue, com azimute de 78°23’48” e distância de 48,31m até o vértice P44, de coordenadas N8.149.964,996m e E630.204,979m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-08 Jalmy José de Oliveira e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 212°25’18” e 10,93m até o vértice P45, de coordenadas N8.149.955,773m e E630.199,121m; 195°37’29” e 17,02m até o vértice P46, de coordenadas N8.149.939,380m e E630.194,537m; 258°23’51” e 6,79m até o vértice P42, de coordenadas N8.149.938,014m e E630.187,882m; 299°43’51” e 34,81m até o vértice P41, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 606,65m². VIII – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P44, de coordenadas N8.149.964,990m e E630.204,990m; deste segue, com azimute de 78°23’43” e distância de 359,10m até o vértice P51A, de coordenadas N8.150.037,226m e E630.556,750m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-08.1 Jalmy José de Oliveira com os seguintes azimutes e distâncias: 148°39’17” e 24,43m até o vértice P52B, de coordenadas N8.150.016,358m e E630.569,460m; 258°23’47” e 382,74m até o vértice P46, de coordenadas N8.149.939,374m e E630.194,548m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-07 Lima e Sobral Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 15°37’29” e 17,02m até o vértice P45, de coordenadas N8.149.955,767m e E630.199,132m; 32°25’18” e 10,93m até o vértice P44, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 8.556,30m². VIII – 1 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P51A, de coordenadas N8.150.037,226m e E630.556,750m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°23’48” e 153,51m até o vértice P47, de coordenadas N8.150.068,103m e E630.707,127m; 27°23’47” e 585,97m até o vértice P48, de coordenadas N8.150.588,348m e E630.976,756m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-09 Marly Gonçalves de Freitas com os seguintes azimutes e distâncias: 139°05’33” e 24,76m até o vértice P49, de coordenadas N8.150.569,639m e E630.992,967m; 207°23’44” e 587,78m até o vértice P50, de coordenadas N8.150.047,773m e E630.722,510m; 258°24’02” e 156,24m até o vértice P52B, de coordenadas N8.150.016,358m e E630.569,460m; deste segue confrontando com a propriedade de P-08 Jalmy José de Oliveira e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 328°39’17” e 24,43m até o vértice P51A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 17.060,62m². IX - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P48, de coordenadas N8.150.588,348m e E630.976,756m; deste segue, com azimute de 27°23’47” e distância de 87,34m até o vértice P51, de coordenadas N8.150.665,896m e E631.016,947m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-10 Luiza Otany Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 59°35’10” e 7,92m até o vértice P52, de coordenadas N8.150.669,904m e E631.023,775m; 69°46’04” e 16,25m até o vértice P53, de coordenadas N8.150.675,525m e E631.039,026m; 75°15’06” e 7,36m até o vértice P54, de coordenadas N8.150.677,398m e E631.046,141m; 358°21’01” e 8,44m até o vértice P55, de coordenadas N8.150.685,836m e E631.045,898m; 45°40’31” e 20,64m até o vértice P56, de coordenadas N8.150.700,259m e E631.060,665m; 207°23’48” e 147,12m até o vértice P49, de coordenadas N8.150.569,639m e E630.992,967m; deste segue confrontando com a propriedade de P-08 Jalmy José de Oliveira e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 319°05’33” e 24,76m até o vértice P48, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 2.535,45m². X - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P57, de coordenadas N8.150.821,553m e E631.097,620m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-11 Herdeiros de Adão Pereira de Freitas com o seguinte azimute e distância: 134°51’37” e 24,11m até o vértice P58, de coordenadas N8.150.804,543m e E631.114,713m; deste segue confrontando com azimute de 207°23’48” e distância de 117,46m até o vértice P56, de coordenadas N8.150.700,259m e E631.060,665m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-09 Marly Gonçalves de Freitas com os seguintes azimutes e distâncias: 225°40’31” e 20,64m até o vértice P55, de coordenadas N8.150.685,836m e E631.045,898m; 178°21’01” e 8,44m até o vértice P54, de coordenadas N8.150.677,398m e E631.046,141m; 255°15’06” e 7,36m até o vértice P53, de coordenadas N8.150.675,525m e E631.039,026m; 249°46’04” e 16,25m até o vértice P52, de coordenadas N8.150.669,904m e E631.023,775m; 239°35’10” e 7,92m até o vértice P51, de coordenadas N8.150.665,896m e E631.016,947m; deste segue confrontando com azimute de 27°23’47” e distância de 175,32m até o vértice P57, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.528,52m². XI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P59, de coordenadas N8.151.551,693m e E631.476,032m; deste segue, confrontando com azimute de 346°45’28” e distância de 25,13m até o vértice P60, de coordenadas N8.151.576,158m e E631.470,275m; deste segue, confrontando com B - Estrada Municipal com o seguinte azimute e distância: 49°18’59” e 25,92m até o vértice P61, de coordenadas N8.151.593,052m e E631.489,927m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias; 166°45’18” e 45,60m até o vértice P62, de coordenadas N8.151.548,664m e E631.500,375m; 207°23’48” e 838,12m até o vértice P58, de coordenadas N8.150.804,543m e E631.114,713m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-10 Luiza Otany Barbosa com o seguinte azimute e distância: 314°51’37” e 24,11m até o vértice P57, de coordenadas N8.150.821,553m e E631.097,620m; deste segue confrontando com azimute de 27°23’47” e distância de 822,37m até o vértice P59, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 19.912,98m². XII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P65, de coordenadas N8.151.870,971m e E631.400,883m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-13 Adão Paulo Batista com azimute de 73°45’45” e distância de 23,03m até o vértice P66, de coordenadas N8.151.877,411m e E631.422,996m; deste segue, confrontando com azimute de 166°45’18” e distância de 286,71m até o vértice P64, de coordenadas N8.151.598,330m e E631.488,685m; deste segue, confrontando com B - Estrada Municipal com azimute de 228°49’47” e distância de 26,03m até o vértice P63, de coordenadas 8.151.581,193m e E631.469,090m; deste segue, confrontando com azimute de 346°45’18” e distância de 297,70m até o vértice P65, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 6.720,73m². XIII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P65, de coordenadas N8.151.870,971m e E631.400,883m; deste segue, com azimute de 346°45’18” e distância de 132,72m até o vértice P69, de coordenadas N8.152.000,160m e E631.370,475m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-14 Adão Paulo Batista com os seguintes azimutes e distâncias: 65°44’51” e 19,88m até o vértice P68, de coordenadas N8.152.008,324m e E631.388,597m; 66°14’47” e 3,55m até o vértice P67, de coordenadas N8.152.009,754m e E631.391,846m; 166°45’18” e 135,96m até o vértice P66, de coordenadas N8.151.877,411 e E631.422,996; deste segue confrontando com a propriedade de P-12 Luiza Otany Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 253°45’45” e 23,03m até o vértice P65, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.090,19m². XIV - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P69, de coordenadas N8.152.000,160m e E631.370,475m; deste segue, com azimute de 346°45’18” e distância de 215,38m até o vértice P71, de coordenadas N8.152.209,806m e E631.321,128m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-15 Herdeiros De Gregório Augusto De Freitas com os seguintes azimutes e distâncias: 80°26’05” e 23,05m até o vértice P70, de coordenadas N8.152.213,636m e E631.343,857m; 166°45’18” e 209,45m até o vértice P67, de coordenadas N8.152.009,754m e E631.391,846m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-13 Adão Paulo Batista com os seguintes azimutes e distâncias: 246°14’47” e 3,55m até o vértice P68, de coordenadas N8.152.008,324m e E631.388,597m; 245°44’51” e 19,88m até o vértice P69, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.885,42m². XV - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P71, de coordenadas N8.152.209,806m e E631.321,128m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°45’18” e 190,04m até o vértice P75, de coordenadas N8.152.394,792m e E631.277,587m; 19°56’15” e 139,74m até o vértice P74, de coordenadas N8.152.526,152m e E631.325,236m; deste segue, confrontando com a propriedade de C – Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 93°06’04” e 24,04m até o vértice P73, de coordenadas N8.152.524,852m e E631.349,236m; 199°56’15” e 139,85m até o vértice P72, de coordenadas N8.152.393,384m e E631.301,548m; 166°45’18” e 184,66m até o vértice P70, de coordenadas N8.152.213,636 e E631.343,857; deste segue confrontando com a propriedade de P-14 Adão Paulo Batista com os seguintes azimutes e distâncias: 260°26’05” e 23,05m até co vértice P71, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 7.525,22m². XVI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P76, de coordenadas N8.152.529,579m e E631.326,479m; deste segue, com azimute de 19°56’15” e distância de 285,14m até o vértice P79, de coordenadas N8.152.797,632m e E631.423,712m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-17 Maria de Lourdes Malta de Castro com os seguintes azimutes e distâncias: 142°42’01” e 27,36m até o vértice P78, de coordenadas N8.152.775,871m e E631.440,289m; 199°56’15” e 263,40m até o vértice P77, de coordenadas N8.152.528,254 e E631.350,470; deste segue confrontando com a propriedade de C - Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 273°09’35” e 24,03m até o vértice P76, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 6.309,50m². XVII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P79, de coordenadas N8.152.797,632m e E631.423,712m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°56’15” e 1.237,64m até o vértice P83, de coordenadas N8.153.961,089m e E631.845,742m; 352°11’19” e 32,54m até o vértice P82, de coordenadas N8.153.993,330m e E631.841,319m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-18 Walter Henriques Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 78°57’06” e 23,04m até o vértice P81, de coordenadas N8.153.997,745m e E631.863,928m; 172°11’19” e 39,53m até o vértice P80, de coordenadas N8.153.958,587m e E631.869,300m; 199°56’15” e 1.258,12m até o vértice P78, de coordenadas N8.152.775,871 e E631.440,289; deste segue confrontando com a propriedade de P-16 Herdeiros de Divaldo Cândido Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 322°42’01” e 27,36m até o vértice P79, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 29.532,47m². XVIII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P82, de coordenadas N8.153.993,330m e E631.841,319m; deste segue, com azimute de 352°11’19” e distância de 155,91m até o vértice P85, de coordenadas N8.154.147,799m e E631.820,128m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-19 João Jacques Nazareno Dias Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 74°34’01” e 23,21m até o vértice P84, de coordenadas N8.154.153,974m e E631.842,496m; 172°11’19” e 157,69m até o vértice P81, de coordenadas N8.153.997,745 e E631.863,928; deste segue confrontando com a propriedade de P-17 Maria de Lourdes Malta de Castro com os seguintes azimutes e distâncias: 258°57’06” e 23,04m até o vértice P82, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.606,48m². XIX - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P85, de coordenadas N8.154.147,799m e E631.820,128m; deste segue, com azimute de 352°11’19” e distância de 243,59m até o vértice P5, de coordenadas N8.154.389,127m e E631.787,020m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-20 Jonas David de Souza com os seguintes azimutes e distâncias: 97°29’39” e 23,85m até o vértice P4, de coordenadas N8.154.386,017m e E631.810,662m; 172°11’19” e 234,22m até o vértice P84, de coordenadas N8.154.153,974 e E631.842,496; deste segue confrontando com a propriedade de P-18 Walter Henriques Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 254°34’01” e 23,21m até o vértice P85, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5.494,76m². XX - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N8.155.563,754m e E630.988,786m; deste segue, confrontando com a propriedade de Estrada - PMMC com os seguintes azimutes e distâncias: 87°24’46” e 29,44m até o vértice P2, de coordenadas N8.155.565,083m e E631.018,198m; 138°46’53” e 1.134,90m até o vértice P3, de coordenadas N8.154.711,410m e E631.766,023m; 172°11’19” e 328,44m até o vértice P4, de coordenadas N8.154.386,017m e E631.810,662m; deste segue, confrontando com a propriedade de João Jacques Nazareno Dias Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 277°29’39” e 23,85m até o vértice P5, de coordenadas N8.154.389,127m e E631.787,020m; 352°11’19” e 315,24m até o vértice P6, de coordenadas N8.154.701,446m e E631.744,174m; 318°46’53” e 1.146,38m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 33.637,10m². XXI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P87, de coordenadas N8.155.570,219m e E630.983,122m; deste segue, com azimute de 318°46’53” e distância de 1.981,30m até o vértice P89, de coordenadas N8.157.060,554m e E629.677,576m; deste segue, confrontando com a propriedade de E - DNIT com os seguintes azimutes e distâncias: 64°47’00” e 23,93m até o vértice P88, de coordenadas N8.157.070,748m e E629.699,223m; 138°46’53” e 1.994,07m até o vértice P86, de coordenadas N8.155.570,805 e E631.013,185; deste segue confrontando com a propriedade de D - Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 268°52’59” e 30,07m até o vértice P87, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 45.716,78m². XXII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P92, de coordenadas N8.157.126,198m e E629.620,072m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°46’53” e 245,98m até o vértice P94, de coordenadas N8.157.311,225m e E629.457,987m; 48°46’53” e 23,00m até o vértice P93, de coordenadas N8.157.326,380m e E629.475,288m; deste segue, confrontando com a propriedade de mata rala com azimute de 138°46’53” e distância de 250,59m até o vértice P90, de coordenadas N8.157.137,889m e E629.640,407m; deste segue, confrontando com a propriedade de E - DNIT com os seguintes azimutes e distâncias: 247°08’26” e 2,97m até o vértice P91, de coordenadas N8.157.136,734m e E629.637,667m; 239°05’13” e 20,51m até o vértice P92, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5.706,24m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 08 de janeiro de 2014