Anexo
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 8 de janeiro de 2014)
As descrições e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:
I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P7, de coordenadas N8.149.344,195m e E627.240,806m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°00’17” e 39,17m até o vértice P8, de coordenadas N8.149.381,000m e E627.254,205m; 51°31’51” e 343,66m até o vértice P9, de coordenadas N8.149.594,788m e E627.523,270m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-02 Pedro Narciso com os seguintes azimutes e distâncias: 125°32’08” e 92,96m até o vértice P10, de coordenadas N8.149.540,758m e E627.598,918m; 226°56’27” e 310,74m até o vértice P11, de coordenadas N8.149.328,597m e E627.371,872m; 200°00’00” e 30,81m até o vértice P12, de coordenadas N8.149.299,642m e E627.361,334m; 304°03’47” e 1,23m até o vértice P13, de coordenadas N8.149.300,331m e E627.360,314m; 299°27’46” e 1,35m até o vértice P14, de coordenadas N8.149.300,995m e E627.359,139m; 295°08’02” e 1,08m até o vértice P15, de coordenadas N8.149.301,453m e E627.358,163m; 291°07’33” e 1,28m até o vértice P16, de coordenadas N8.149.301,917m e E627.356,964m; 290°00’00” e 123,61m até o vértice P7, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 38.242,08m².
II - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P9, de coordenadas N8.149.594,788m e E627.523,270m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°31’51” e 66,85m até o vértice P17, de coordenadas N8.149.636,375m e E627.575,609m; 97°33’33” e 297,35m até o vértice P18, de coordenadas N8.149.597,258m e E627.870,372m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-03 Luiza Otany Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 164°02’44” e 20,88m até o vértice P19, de coordenadas N8.149.577,179m e E627.876,112m; 157°32’46” e 32,31m até o vértice P20, de coordenadas N8.149.547,322m e E627.888,451m; 159°00’13” e 46,77m até o vértice P21, de coordenadas N8.149.503,657m e E627.905,209m; 277°12’49” e 307,15m até o vértice P22, de coordenadas N8.149.542,225m e E627.600,487m; 226°56’27” e 2,15m até o vértice P10, de coordenadas N8.149.540,758m e E627.598,918m; deste segue confrontando com a propriedade P-01 de Maria do Rosário Macedo Narciso com os seguintes azimutes e distâncias: 305°32’08” e 92,96m até o vértice P9, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 29.995,92m².
III - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P18, de coordenadas N8.149.597,258m e E627.870,372m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°33’33” e 235,55m até o vértice P23, de coordenadas N8.149.566,271m e E628.103,877m; 78°24’15” e 1.018,47m até o vértice P24, de coordenadas N8.149.770,990m e E629.101,565m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-04 Aluízio Costa Guimarães com os seguintes azimutes e distâncias: 208°06’26” e 53,57m até o vértice P25, de coordenadas N8.149.723,742m e E629.076,329m; 207°23’31” e 58,92m até o vértice P26, de coordenadas N8.149.671,431m e E629.049,223m; 258°24’18” e 961,82m até o vértice P27, de coordenadas N8.149.478,113m e E628.107,028m; 277°12’49” e 203,43m até o vértice P21, de coordenadas N8.149.503,657m e E627.905,209m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-02 Pedro Narciso com os seguintes azimutes e distâncias: 339°00’13” e 46,77m até o vértice P20, de coordenadas N8.149.547,322m e E627.888,451m; 337°32’46” e 32,31m até o vértice P19, de coordenadas N8.149.577,179m e E627.876,112m; 344°02’44” e 20,88m até o vértice P18, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 105.429,09m².
IV - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P24, de coordenadas N8.149.770,990m e E629.101,565m; deste segue, com azimute de 78°24’15” e distância de 87,34m até o vértice P28, de coordenadas N8.149.788,547m e E629.187,124m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-05 Luiza Otany Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 128°18’15” e 19,54m até o vértice P29, de coordenadas N8.149.776,437m e E629.202,455m; 128°18’15” e 76,95m até o vértice P30, de coordenadas N8.149.728,742m e E629.262,838m; 128°54’06” e 12,25m até o vértice P31, de coordenadas N8.149.721,051m e E629.272,369m; 153°33’59” e 3,51m até o vértice P32, de coordenadas N8.149.717,911m e E629.273,930m; 162°06’27” e 0,37m até o vértice P33, de coordenadas N8.149.717,559m e E629.274,043m; 258°24’18” e 229,50m até o vértice P26, de coordenadas N8.149.671,431m e E629.049,223m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-03 Luiza Otany Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 27°23’31” e 58,92m até o vértice P25, de coordenadas N8.149.723,742m e E629.076,329m; 28°06’26” e 53,57m até o vértice P24, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 13.902,31m².
V - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P28, de coordenadas N8.149.788,547m e E629.187,124m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°24’15” e 375,15m até o vértice P34, de coordenadas N8.149.863,953m e E629.554,614m; 104°10’47” e 25,33m até o vértice P35, de coordenadas N8.149.857,748m e E629.579,175m; deste segue, confrontando com a propriedade de A - Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 160°13’06” e 56,21m até o vértice P36, de coordenadas N8.149.804,857m e E629.598,198m; 222°14’33” e 34,51m até o vértice P37, de coordenadas N8.149.779,309m e E629.574,998m; 258°24’18” e 307,22m até o vértice P33, de coordenadas N8.149.717,559m e E629.274,043m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-04 Aluízio Costa Guimarães com os seguintes azimutes e distâncias: 342°06’27” e 0,37m até o vértice P32, de coordenadas N8.149.717,911m e E629.273,930m; 333°33’59” e 3,51m até o vértice P31, de coordenadas N8.149.721,051m e E629.272,369m; 308°54’06” e 12,25m até o vértice P30, de coordenadas N8.149.728,742m e E629.262,838m; 308°18’15” e 76,95m até o vértice P29, de coordenadas N8.149.776,437m e E629.202,455m; 308°18’15” e 19,54m até o vértice P28, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 31.421,26m².
VI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P38, de coordenadas N8.149.856,289m e E629.584,950m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°10’47” e 41,90m até o vértice P40, de coordenadas N8.149.846,025m e E629.625,570m; 78°23’48” e 543,18m até o vértice P41, de coordenadas N8.149.955,278m e E630.157,652m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-07 Lima e Sobral Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 119°43’51” e 34,81m até o vértice P42, de coordenadas N8.149.938,014m e E630.187,882m; 258°23’51” e 588,21m até o vértice P43, de coordenadas N8.149.819,712m e E629.611,688m; 222°14’33” e 14,11m até o vértice P39, de coordenadas N8.149.809,263m e E629.602,199m; 339°51’24” e 50,09m até o vértice P38, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 13.922,86m².
VII - Inicia-se a descr E630.157,652m; deste segue, com azimute de 78°23’48” e distância de 48,31m até o vértice P44, de coordenadas N8.149.964,996m e E630.204,979m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-08 Jalmy José de Oliveira e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 212°25’18” e 10,93m até o vértice P45, de coordenadas N8.149.955,773m e E630.199,121m; 195°37’29” e 17,02m até o vértice P46, de coordenadas N8.149.939,380m e E630.194,537m; 258°23’51” e 6,79m até o vértice P42, de coordenadas N8.149.938,014m e E630.187,882m; 299°43’51” e 34,81m até o vértice P41, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 606,65m².
VIII – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P44, de coordenadas N8.149.964,990m e E630.204,990m; deste segue, com azimute de 78°23’43” e distância de 359,10m até o vértice P51A, de coordenadas N8.150.037,226m e E630.556,750m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-08.1 Jalmy José de Oliveira com os seguintes azimutes e distâncias: 148°39’17” e 24,43m até o vértice P52B, de coordenadas N8.150.016,358m e E630.569,460m; 258°23’47” e 382,74m até o vértice P46, de coordenadas N8.149.939,374m e E630.194,548m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-07 Lima e Sobral Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 15°37’29” e 17,02m até o vértice P45, de coordenadas N8.149.955,767m e E630.199,132m; 32°25’18” e 10,93m até o vértice P44, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 8.556,30m².
VIII – 1 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P51A, de coordenadas N8.150.037,226m e E630.556,750m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°23’48” e 153,51m até o vértice P47, de coordenadas N8.150.068,103m e E630.707,127m; 27°23’47” e 585,97m até o vértice P48, de coordenadas N8.150.588,348m e E630.976,756m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-09 Marly Gonçalves de Freitas com os seguintes azimutes e distâncias: 139°05’33” e 24,76m até o vértice P49, de coordenadas N8.150.569,639m e E630.992,967m; 207°23’44” e 587,78m até o vértice P50, de coordenadas N8.150.047,773m e E630.722,510m; 258°24’02” e 156,24m até o vértice P52B, de coordenadas N8.150.016,358m e E630.569,460m; deste segue confrontando com a propriedade de P-08 Jalmy José de Oliveira e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 328°39’17” e 24,43m até o vértice P51A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 17.060,62m².
IX - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P48, de coordenadas N8.150.588,348m e E630.976,756m; deste segue, com azimute de 27°23’47” e distância de 87,34m até o vértice P51, de coordenadas N8.150.665,896m e E631.016,947m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-10 Luiza Otany Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 59°35’10” e 7,92m até o vértice P52, de coordenadas N8.150.669,904m e E631.023,775m; 69°46’04” e 16,25m até o vértice P53, de coordenadas N8.150.675,525m e E631.039,026m; 75°15’06” e 7,36m até o vértice P54, de coordenadas N8.150.677,398m e E631.046,141m; 358°21’01” e 8,44m até o vértice P55, de coordenadas N8.150.685,836m e E631.045,898m; 45°40’31” e 20,64m até o vértice P56, de coordenadas N8.150.700,259m e E631.060,665m; 207°23’48” e 147,12m até o vértice P49, de coordenadas N8.150.569,639m e E630.992,967m; deste segue confrontando com a propriedade de P-08 Jalmy José de Oliveira e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 319°05’33” e 24,76m até o vértice P48, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 2.535,45m².
X - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P57, de coordenadas N8.150.821,553m e E631.097,620m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-11 Herdeiros de Adão Pereira de Freitas com o seguinte azimute e distância: 134°51’37” e 24,11m até o vértice P58, de coordenadas N8.150.804,543m e E631.114,713m; deste segue confrontando com azimute de 207°23’48” e distância de 117,46m até o vértice P56, de coordenadas N8.150.700,259m e E631.060,665m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-09 Marly Gonçalves de Freitas com os seguintes azimutes e distâncias: 225°40’31” e 20,64m até o vértice P55, de coordenadas N8.150.685,836m e E631.045,898m; 178°21’01” e 8,44m até o vértice P54, de coordenadas N8.150.677,398m e E631.046,141m; 255°15’06” e 7,36m até o vértice P53, de coordenadas N8.150.675,525m e E631.039,026m; 249°46’04” e 16,25m até o vértice P52, de coordenadas N8.150.669,904m e E631.023,775m; 239°35’10” e 7,92m até o vértice P51, de coordenadas N8.150.665,896m e E631.016,947m; deste segue confrontando com azimute de 27°23’47” e distância de 175,32m até o vértice P57, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.528,52m².
XI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P59, de coordenadas N8.151.551,693m e E631.476,032m; deste segue, confrontando com azimute de 346°45’28” e distância de 25,13m até o vértice P60, de coordenadas N8.151.576,158m e E631.470,275m; deste segue, confrontando com B - Estrada Municipal com o seguinte azimute e distância: 49°18’59” e 25,92m até o vértice P61, de coordenadas N8.151.593,052m e E631.489,927m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias; 166°45’18” e 45,60m até o vértice P62, de coordenadas N8.151.548,664m e E631.500,375m; 207°23’48” e 838,12m até o vértice P58, de coordenadas N8.150.804,543m e E631.114,713m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-10 Luiza Otany Barbosa com o seguinte azimute e distância: 314°51’37” e 24,11m até o vértice P57, de coordenadas N8.150.821,553m e E631.097,620m; deste segue confrontando com azimute de 27°23’47” e distância de 822,37m até o vértice P59, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 19.912,98m².
XII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P65, de coordenadas N8.151.870,971m e E631.400,883m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-13 Adão Paulo Batista com azimute de 73°45’45” e distância de 23,03m até o vértice P66, de coordenadas N8.151.877,411m e E631.422,996m; deste segue, confrontando com azimute de 166°45’18” e distância de 286,71m até o vértice P64, de coordenadas N8.151.598,330m e E631.488,685m; deste segue, confrontando com B - Estrada Municipal com azimute de 228°49’47” e distância de 26,03m até o vértice P63, de coordenadas 8.151.581,193m e E631.469,090m; deste segue, confrontando com azimute de 346°45’18” e distância de 297,70m até o vértice P65, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 6.720,73m².
XIII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P65, de coordenadas N8.151.870,971m e E631.400,883m; deste segue, com azimute de 346°45’18” e distância de 132,72m até o vértice P69, de coordenadas N8.152.000,160m e E631.370,475m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-14 Adão Paulo Batista com os seguintes azimutes e distâncias: 65°44’51” e 19,88m até o vértice P68, de coordenadas N8.152.008,324m e E631.388,597m; 66°14’47” e 3,55m até o vértice P67, de coordenadas N8.152.009,754m e E631.391,846m; 166°45’18” e 135,96m até o vértice P66, de coordenadas N8.151.877,411 e E631.422,996; deste segue confrontando com a propriedade de P-12 Luiza Otany Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 253°45’45” e 23,03m até o vértice P65, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.090,19m².
XIV - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P69, de coordenadas N8.152.000,160m e E631.370,475m; deste segue, com azimute de 346°45’18” e distância de 215,38m até o vértice P71, de coordenadas N8.152.209,806m e E631.321,128m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-15 Herdeiros De Gregório Augusto De Freitas com os seguintes azimutes e distâncias: 80°26’05” e 23,05m até o vértice P70, de coordenadas N8.152.213,636m e E631.343,857m; 166°45’18” e 209,45m até o vértice P67, de coordenadas N8.152.009,754m e E631.391,846m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-13 Adão Paulo Batista com os seguintes azimutes e distâncias: 246°14’47” e 3,55m até o vértice P68, de coordenadas N8.152.008,324m e E631.388,597m; 245°44’51” e 19,88m até o vértice P69, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.885,42m².
XV - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P71, de coordenadas N8.152.209,806m e E631.321,128m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°45’18” e 190,04m até o vértice P75, de coordenadas N8.152.394,792m e E631.277,587m; 19°56’15” e 139,74m até o vértice P74, de coordenadas N8.152.526,152m e E631.325,236m; deste segue, confrontando com a propriedade de C – Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 93°06’04” e 24,04m até o vértice P73, de coordenadas N8.152.524,852m e E631.349,236m; 199°56’15” e 139,85m até o vértice P72, de coordenadas N8.152.393,384m e E631.301,548m; 166°45’18” e 184,66m até o vértice P70, de coordenadas N8.152.213,636 e E631.343,857; deste segue confrontando com a propriedade de P-14 Adão Paulo Batista com os seguintes azimutes e distâncias: 260°26’05” e 23,05m até co vértice P71, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 7.525,22m².
XVI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P76, de coordenadas N8.152.529,579m e E631.326,479m; deste segue, com azimute de 19°56’15” e distância de 285,14m até o vértice P79, de coordenadas N8.152.797,632m e E631.423,712m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-17 Maria de Lourdes Malta de Castro com os seguintes azimutes e distâncias: 142°42’01” e 27,36m até o vértice P78, de coordenadas N8.152.775,871m e E631.440,289m; 199°56’15” e 263,40m até o vértice P77, de coordenadas N8.152.528,254 e E631.350,470; deste segue confrontando com a propriedade de C - Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 273°09’35” e 24,03m até o vértice P76, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 6.309,50m².
XVII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P79, de coordenadas N8.152.797,632m e E631.423,712m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°56’15” e 1.237,64m até o vértice P83, de coordenadas N8.153.961,089m e E631.845,742m; 352°11’19” e 32,54m até o vértice P82, de coordenadas N8.153.993,330m e E631.841,319m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-18 Walter Henriques Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 78°57’06” e 23,04m até o vértice P81, de coordenadas N8.153.997,745m e E631.863,928m; 172°11’19” e 39,53m até o vértice P80, de coordenadas N8.153.958,587m e E631.869,300m; 199°56’15” e 1.258,12m até o vértice P78, de coordenadas N8.152.775,871 e E631.440,289; deste segue confrontando com a propriedade de P-16 Herdeiros de Divaldo Cândido Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 322°42’01” e 27,36m até o vértice P79, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 29.532,47m².
XVIII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P82, de coordenadas N8.153.993,330m e E631.841,319m; deste segue, com azimute de 352°11’19” e distância de 155,91m até o vértice P85, de coordenadas N8.154.147,799m e E631.820,128m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-19 João Jacques Nazareno Dias Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 74°34’01” e 23,21m até o vértice P84, de coordenadas N8.154.153,974m e E631.842,496m; 172°11’19” e 157,69m até o vértice P81, de coordenadas N8.153.997,745 e E631.863,928; deste segue confrontando com a propriedade de P-17 Maria de Lourdes Malta de Castro com os seguintes azimutes e distâncias: 258°57’06” e 23,04m até o vértice P82, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.606,48m².
XIX - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P85, de coordenadas N8.154.147,799m e E631.820,128m; deste segue, com azimute de 352°11’19” e distância de 243,59m até o vértice P5, de coordenadas N8.154.389,127m e E631.787,020m; deste segue, confrontando com a propriedade de P-20 Jonas David de Souza com os seguintes azimutes e distâncias: 97°29’39” e 23,85m até o vértice P4, de coordenadas N8.154.386,017m e E631.810,662m; 172°11’19” e 234,22m até o vértice P84, de coordenadas N8.154.153,974 e E631.842,496; deste segue confrontando com a propriedade de P-18 Walter Henriques Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 254°34’01” e 23,21m até o vértice P85, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5.494,76m².
XX - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N8.155.563,754m e E630.988,786m; deste segue, confrontando com a propriedade de Estrada - PMMC com os seguintes azimutes e distâncias: 87°24’46” e 29,44m até o vértice P2, de coordenadas N8.155.565,083m e E631.018,198m; 138°46’53” e 1.134,90m até o vértice P3, de coordenadas N8.154.711,410m e E631.766,023m; 172°11’19” e 328,44m até o vértice P4, de coordenadas N8.154.386,017m e E631.810,662m; deste segue, confrontando com a propriedade de João Jacques Nazareno Dias Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 277°29’39” e 23,85m até o vértice P5, de coordenadas N8.154.389,127m e E631.787,020m; 352°11’19” e 315,24m até o vértice P6, de coordenadas N8.154.701,446m e E631.744,174m; 318°46’53” e 1.146,38m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 33.637,10m².
XXI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P87, de coordenadas N8.155.570,219m e E630.983,122m; deste segue, com azimute de 318°46’53” e distância de 1.981,30m até o vértice P89, de coordenadas N8.157.060,554m e E629.677,576m; deste segue, confrontando com a propriedade de E - DNIT com os seguintes azimutes e distâncias: 64°47’00” e 23,93m até o vértice P88, de coordenadas N8.157.070,748m e E629.699,223m; 138°46’53” e 1.994,07m até o vértice P86, de coordenadas N8.155.570,805 e E631.013,185; deste segue confrontando com a propriedade de D - Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 268°52’59” e 30,07m até o vértice P87, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 45.716,78m².
XXII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P92, de coordenadas N8.157.126,198m e E629.620,072m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°46’53” e 245,98m até o vértice P94, de coordenadas N8.157.311,225m e E629.457,987m; 48°46’53” e 23,00m até o vértice P93, de coordenadas N8.157.326,380m e E629.475,288m; deste segue, confrontando com a propriedade de mata rala com azimute de 138°46’53” e distância de 250,59m até o vértice P90, de coordenadas N8.157.137,889m e E629.640,407m; deste segue, confrontando com a propriedade de E - DNIT com os seguintes azimutes e distâncias: 247°08’26” e 2,97m até o vértice P91, de coordenadas N8.157.136,734m e E629.637,667m; 239°05’13” e 20,51m até o vértice P92, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5.706,24m².