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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 08 de janeiro de 2014

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Janaúba 1 - Montes Claros 3, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Montes Claros.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2014