Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 08 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Janaúba 1 - Montes Claros 3, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Montes Claros.